NAP > INASSIDUIDADE CONFIGURA-SE

A Inassiduidade configura-se na ausência ao serviço do servidor, titular de cargo e ocupante de função-atividade, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias quando consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias intercalados (limites previstos para o ilícito administrativo), de acordo com o §1º, inciso V do artigo 256, da Lei nº 10.261/68, alterado pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 1.361/2021.
As assiduidades configuradas antes da alteração pela Lei Complementar 1.361/2021, ou seja, 01/11/2021, devem seguir o limite legal de 15 (quinze) faltas consecutivas ou 30 (trinta) interpoladas, quando se tratar de ocupante de função-atividade, e o limite de 30 (trinta) consecutivas ou 45 (quarenta e cinco) interpoladas, quando se tratar de titular de cargo.
No tocante à documentação necessária para a instauração do processo na plataforma virtual SEI, devem ser encartados/anexados os seguintes documentos,

1. Ofício do superior imediato do servidor, endereçado ao Sr. Secretário da Educação, com indicação de todos os ilícitos cometidos, ano a ano;
2. Atestado de Frequência apenas dos anos de ilícito;
3. Ficha 100 dos últimos 5 (cinco) anos;
4. Ficha FAI;( A SER PROVIDENCIADA PELA DER LESTE 1)
5. Notificação ao servidor que incorreu no ilícito de inassiduidade e de que está ciente do disposto no artigo 308, 309 e 310 da Lei nº 10.261/68. Caso não tenha sucesso, três convocações via Diário Oficial em três datas consecutivas para regularizar a vida funcional e juntar sua justificativa/defesa relativa ao ano de ilícito; SUBSECRETARIA 13 11.10.2023 3.08.2022.07
6. Justificativa/defesa do servidor, com indicação dos motivos de suas ausências, sendo uma para cada ano de ilícito;
7. Manifestação conclusiva da Diretoria de Ensino sobre todo o ocorrido, com relato de todos os ilícitos mencionados neste documento.
8. Quanto ao prazo, o procedimento deve ser realizado imediatamente quando o servidor atingir o limite de faltas previsto para o ilícito administrativo.
9. Vale ressaltar que esses procedimentos não se aplicam aos servidores contratados pela Lei Complementar nº 1.093/2009, devendo-se observar o Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012, lembrando que o contratado faz jus a apenas 1 (uma) falta injustificada pela vigência contratual. Celep/Deplan/Cgrh””

O expediente deverá ser criado no SEI- Sistema Eletrônico de Informações , com a descrição: Escola – Inassiduidade – nome do servidor e tramitado ao SEDUC-NAP-LT1.