2º EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2024

 

2º EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1, nos termos da Resolução SEDUC no 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC no 2, de 18/01/2024, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL (PRESENCIAL) para docentes e candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação, conforme Indicação CEE 213/2021, Resolução SEDUC nº 21/2023, Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,  por tempo determinado, junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da

Legislação que rege o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024 nesta Diretoria.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

2 – DO CADASTRAMENTO:

A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL

Período: 09/10/2024

Horário: 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00 (Serão distribuídas senhas por ordem de chegada)

Local – Auditório da Diretoria de Ensino Região Leste 1

Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé CEP 03088-010 –São Paulo – SP

 

3 – PÚBLICO-ALVO:

✓ Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

✓ Candidato que não possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino Leste 1, no ano letivo de 2024.

Capítulo II

DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Artigo 4º – Para os fins do disposto neste decreto, são considerados elegíveis aos serviços da Educação Especial:

I – os estudantes com deficiência, assim considerados aqueles abrangidos pelo caput do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

II – os estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, assim considerados aqueles abrangidos pelo § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

III – os estudantes com altas habilidades ou superdotação, assim considerados aqueles que demonstram elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, também, aos estudantes diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.

 

4 – COMPONENTES CURRICULARES:

Professor Colaborativo

 

COMPONENTES CURRICULARES

EXCLUSIVAMENTE PARA SALA DE RECURSO – EDUCAÇÃO ESPECIAL

(COM PROFICIÊNCIA COMPROVADA)

 

ESCOLAS COM SALA DE RECURSO QUANTIDADE DE AULAS SEGMENTO
ANNA PONTES TOLEDO NATALI, Profª 4 AEE Transtorno do Espectro Autista
EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA, Profº 14 AEE Transtorno do Espectro Autista
JOAO MARIA OGNO OSB DOM 6 AEE Deficiência Auditiva
LUCIO DE CARVALHO MARQUES, Profº 2 AEE Transtorno do Espectro Autista
LUIGI PIRANDELLO 6 AEE Transtorno do Espectro Autista
MARIA AUGUSTA CORREA, Profª 12 AEE Transtorno do Espectro Autista
THEODOMIRO EMERIQUE, Profº 8 AEE Deficiência Intelectual

 

5 – REQUISITOS:

-Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas do currículo Paulista.

-Pós-graduação com no mínimo 160 horas em Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva.

 

6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Toda a documentação dos itens (A, B, C) deverão ser entregue as cópias e não poderão ser anexadas posteriormente.

 

A – DOCUMENTOS PESSOAIS

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG)

-CPF

-Título de eleitor (frente e verso)

-Comprovante de residência com CEP

-E-mail

-PIS/PASEP

-Dependentes (Caso afirmativo – Encaminhar: RG/Certidão de nascimento do dependente)

-Carteira de Trabalho

 

B – DOCUMENTOS DE FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso)

Para candidatos – estudantes:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL) – (frente e verso)

 

C – DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.

-A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou.

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir – (frente e verso)

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir – (frente e verso).

 

6 – INFORMAÇÕES GERAIS

-Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV) ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.

-A inscrição é de total responsabilidade do interessado.

-Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios (item 5 do presente Edital), a inscrição será indeferida.

-Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

 

7 – CRONOGRAMA:

-Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidos posteriormente e divulgados no site: https://deleste1.educacao.sp.gov.br

-Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir do cadastro do candidato na SED.

 

São Paulo, 02 de outubro de 2024.

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas 2024