2º EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Leste 1, nos termos da Resolução SEDUC no 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC no 2, de 18/01/2024, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL (PRESENCIAL) para docentes e candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação, conforme Indicação CEE 213/2021, Resolução SEDUC nº 21/2023, Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da
Legislação que rege o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade APENAS para o ano letivo de 2024 nesta Diretoria.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2 – DO CADASTRAMENTO:
A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL
Período: 09/10/2024
Horário: 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00 (Serão distribuídas senhas por ordem de chegada)
Local – Auditório da Diretoria de Ensino Região Leste 1
Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé CEP 03088-010 –São Paulo – SP
3 – PÚBLICO-ALVO:
✓ Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).
✓ Candidato que não possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino Leste 1, no ano letivo de 2024.
Capítulo II
DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 4º – Para os fins do disposto neste decreto, são considerados elegíveis aos serviços da Educação Especial:
I – os estudantes com deficiência, assim considerados aqueles abrangidos pelo caput do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;
II – os estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, assim considerados aqueles abrangidos pelo § 1º do artigo 1º da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
III – os estudantes com altas habilidades ou superdotação, assim considerados aqueles que demonstram elevado potencial intelectual, acadêmico, de liderança, psicomotor e artístico, de forma isolada ou combinada, além de apresentarem grande criatividade e envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, também, aos estudantes diagnosticados com Transtorno Global de Desenvolvimento – TGD.
4 – COMPONENTES CURRICULARES:
Professor Colaborativo |
COMPONENTES CURRICULARES
EXCLUSIVAMENTE PARA SALA DE RECURSO – EDUCAÇÃO ESPECIAL (COM PROFICIÊNCIA COMPROVADA) |
ESCOLAS COM SALA DE RECURSO | QUANTIDADE DE AULAS | SEGMENTO |
ANNA PONTES TOLEDO NATALI, Profª | 4 | AEE Transtorno do Espectro Autista |
EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA, Profº | 14 | AEE Transtorno do Espectro Autista |
JOAO MARIA OGNO OSB DOM | 6 | AEE Deficiência Auditiva |
LUCIO DE CARVALHO MARQUES, Profº | 2 | AEE Transtorno do Espectro Autista |
LUIGI PIRANDELLO | 6 | AEE Transtorno do Espectro Autista |
MARIA AUGUSTA CORREA, Profª | 12 | AEE Transtorno do Espectro Autista |
THEODOMIRO EMERIQUE, Profº | 8 | AEE Deficiência Intelectual |
5 – REQUISITOS:
-Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas do currículo Paulista.
-Pós-graduação com no mínimo 160 horas em Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva.
6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Toda a documentação dos itens (A, B, C) deverão ser entregue as cópias e não poderão ser anexadas posteriormente.
A – DOCUMENTOS PESSOAIS
-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG)
-CPF
-Título de eleitor (frente e verso)
-Comprovante de residência com CEP
-PIS/PASEP
-Dependentes (Caso afirmativo – Encaminhar: RG/Certidão de nascimento do dependente)
-Carteira de Trabalho
B – DOCUMENTOS DE FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE
-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso)
Para candidatos – estudantes:
-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL) – (frente e verso)
C – DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO
-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2023 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.
-A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou.
-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir – (frente e verso)
-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir – (frente e verso).
6 – INFORMAÇÕES GERAIS
-Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV) ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.
-A inscrição é de total responsabilidade do interessado.
-Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios (item 5 do presente Edital), a inscrição será indeferida.
-Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
7 – CRONOGRAMA:
-Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidos posteriormente e divulgados no site: https://deleste1.educacao.sp.gov.br
-Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir do cadastro do candidato na SED.
São Paulo, 02 de outubro de 2024.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas 2024