EDITAL 011/2024-PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

 

26/12/2024: RESULTADO FINAL

 

A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado final do Processo Seletivo de Diretor Escolar 011/2024, conforme abaixo:

 

EE Máximo de Moura M. Santos – sem candidatos habilitados.

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições pós recurso do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 11/2024, conforme tabela abaixo.

 

Nome CPF Situação Observação
Ricardo dos Santos Pessoa 669.407.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 3.2.6
Karina Almeida e Souza 216.613.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Glauco Roberto Bertucci 135.933.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Mariana Rodrigues Marques 354.206.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h 
Shirley Michelli Moraes Piologo 216.792.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Ricardo dos Santos Pessoa 669.407.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Jill Araujo da SIlva 327.288.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Oldair Rodrigues Gomes 186.059.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Sinha Carvalho de Oliveira 258.729.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
João Verissimo Ferreira Silva 317.019.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Diana Lucena de Queiroz 329.884.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Carlos Alberto Simas de Almeida 154.117.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h
Alef Alberto Gomes da Silva 425.296.xxx-xx Deferido Entrevista dia 10/12/2024, às 14h

 

Local da Entrevista: Diretoria de Ensino Região Leste 1

Rua Caetano de Campos, 220 – Vila Moreira

 

 


A Dirigente Regional de Ensino torna público o resultado das inscrições do Processo Seletivo Diretor de Escola/Escolar 11/2024, conforme tabela abaixo.

Prazo para interpor recurso até o dia 05/12/2024, através do e-mail delt1crh@educacao.sp.gov.br.

Nome CPF Situação Observação
Ricardo dos Santos Pessoa 669.407.xxx-xx Deferido
Daniela Regina Pinto Elorza 166.449.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 3.2.5, 3.2.6 e 3.2.7
Karina Almeida e Souza 216.613.xxx-xx Deferido
Glauco Roberto Bertucci 135.933.xxx-xx Deferido
Mariana Rodrigues Marques 354.206.xxx-xx Deferido
Shirley Michelli Moraes Piologo 216.792.xxx-xx Deferido
Ricardo dos Santos Pessoa 669.407.xxx-xx Deferido
Jill Araujo da SIlva 327.288.xxx-xx Indefiro Item 3.2.5 desatualizado
Oldair Rodrigues Gomes 186.059.xxx-xx Deferido
Sinha Carvalho de Oliveira 258.729.xxx-xx Deferido
João Verissimo Ferreira Silva 317.019.xxx-xx Deferido
Diana Lucena de Queiroz 329.884.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 3.2.6
Carlos Alberto Simas de Almeida 154.117.xxx-xx Deferido
Fatima de Souza Alcantara 128.363.xxx-xx Deferido
Alef Alberto Gomes da Silva 425.296.xxx-xx Indeferido Não atendeu o item 3.2.5 e 3.2.6

 

 

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 1, torna público a relação da vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar 11/2024, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE Prof. Máximo de Moura Santos

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª ou 2ª Edição/2023 ou 1ª Edição/2024
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/11/2024 a 13/12/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 28/11/2024 até 02/12/2024.
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção através do Formulário:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4nd__Q3wJ0k-U2GcLLMepfXL4fRy948y6T77ijMeTXOlFog/viewform
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão inseri-lo no formulário do item 3.2.1, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5 Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
3.2.6 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª ou 2ª Edição/2023, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 1ª Edição/2024 do curso, anexar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
3.2.7 Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
3.2.8 Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.9 Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.10 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso.
3.2.11 Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site
https://deleste1.educacao.sp.gov.br.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 09/12/2024 a 11/12/2024
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Leste 1, através do site https://deleste1.educacao.sp.gov.br
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deleste1.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabiana Quartarollo Martins                                                                                        
Dirigente Regional de Ensino