Classificação Suporte Pedagógico (PÓS RECURSO)

Texto retificado.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição, em conformidade com a Resolução SE nº 05/2020, alterada pela Resolução SE nº 18/2020, torna pública a Classificação Inicial e as Inscrições Indeferidas dos candidatos inscritos para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição nos dias 20 e 21/02/2020.

O pedido de recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino Região Leste 1 – Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo, no horário das 8h às 17h. O Recurso deverá conter a cópia do protocolo de inscrição e requerimento devidamente instruído pelo candidato .

ANTES DE CONSULTAR A CLASSIFICAÇÃO, LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES:

1. A classificação segue orientações do CGRH/CELEP/DEPLAN.

2. O comprovante de aprovação relativo ao Concurso de Supervisor de Ensino,  não foi considerado como título, mas sim utilizado para classificação em faixa superior ao dos demais candidatos. Apenas os certificados de aprovação em concursos anteriores, já prescritos, ou não utilizados para o cargo  foram utilizados como títulos.

 

Diretor de Escola – Classificação
DIRETOR – Faixa I
DIRETOR – Faixa III
DIRETOR – Indeferidos

 

Supervisor de Ensino – Classificação
SUPERVISOR – Faixa I
SUPERVISOR – Faixa II
SUPERVISOR – Faixa III
SUPERVISOR – Faixa IV
SUPERVISOR – Faixa V
SUPERVISOR – Indeferidos