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DESIGNAÇÃO / CESSAÇÃO
COE – COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CGP – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
PEI DOCENTE
PEI COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
PEI COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO
Escala de substituição Biênio (184)
Orientações para preenchimento da escala de substituição (185)
PLANILHA para informar substituição por escala – Diretor ESCOLAR ou GOE
INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS
Requerimento – Incorporação de Décimo ( artigo 133 CE/89) (71)
Observações:
Visando dirimir as dúvidas sobre a incorporação de que trata o artigo 133 da Constituição Estadual de 1989, revogado pela Emenda Constitucional Estadual nº 49 de 06 de março de 2020, e tendo em vista a publicação da Emenda Constitucional Federal nº 103 de 12 de novembro de 2019, regulamentada pela Lei Complementar nº 1.354 de 06 de março de 2020, esclarecemos que estão garantidas somente as concessões com vigência até 12/11/2019.
Artigo 33 da LC 1354/2020: Artigo 33 – As incorporações de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão a que o servidor faça jus até a promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 103 de 12 de novembro de 2019, serão pagas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.”Salientamos que os servidores que tenham cumprido os requisitos previstos na legislação até então em vigor, terão direito à incorporação de décimos do Art.133.

Atenciosamente,
CRH LESTE 1