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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA SALA DE LEITURA 2024
A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 1, de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 114/2021 torna público, aos professores interessados, que está aberto o período de credenciamento para professor responsável pelo gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA para exercício no ano letivo de 2024 PARA AS ESCOLAS REGULARES (tempo parcial).
1. Atribuições do professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura:
Conforme artigo 3º da Res. SE 76/2017:
“As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá
I. – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II. – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III. – elaborar o projeto de trabalho;
IV. – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V. – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI. – selecionar e organizar o material documental existente;
VII. – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII. – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX. – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X. – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI. – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII. – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
Conforme artigo 2º da Res. Seduc 114/2021, são atribuições dos professores da Sala de leitura:
“III – recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.”
“XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”
2. Requisitos para a inscrição e Carga Horária:
O artigo 4º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-
“A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
§1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais; d)
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.
§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo: a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
O artigo 5º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-
“O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas, conforme Portaria CGRH 19, de 06/03/2024.
§5º – O docente, de que tratam o inciso II deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 36 aulas (44 horas) semanais, com atribuição de aulas regulares.
§6º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.” (NR)
Conforme artigo 7º da Res. SE 76/2017:
“O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I- a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II- a critério da administração, em decorrência de:
não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
2º – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
Conforme o artigo 14 da Res. 74/2023 –
Artigo 3º –
§2º – Em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou qualificado para atribuição de classes ou aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional poderá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/qualificação.
§3º – Após a revisão da carga horária, de que trata o §2º deste artigo, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou qualificado para assumir as classes ou aulas atribuídas.
§7º – O docente contratado perderá as aulas livres quando o auxílio por incapacidade temporária: 1 – for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 2
– for superior a 15 (quinze) dias interpolados, por auxílio-
-doença, na mesma doença, dentro do período de 60 (sessenta) dias, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 3 – for superior a 30 (trinta) dias de auxílio-doença, independente da doença, o requerente deverá ser submetido a exame laboral junto ao médico do trabalho.
§11 – O docente readaptado que se encontre atuando em projetos/programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo Projeto/ Programa até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.
Artigo 8º
§4º – Não cabe alteração de unidade de classificação, tampouco redução de unidades escolares, com aulas de projetos.
Inscrições
RG e CPF;
Diploma e Histórico da Formação;
Plano de Trabalho;
Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2024;
Divulgação do Resultado final – serão divulgados pelo diretor de escola, após realizada as entrevistas na Unidade Escolar ou em outros meios de comunicação utilizados pela UE.
Da Entrevista : A ser realizada pelos/as gestores/as da unidade escolar, com apoio do/a Supervisor/a de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista. A entrevista será realizada na unidade escolar que tiver vaga disponível. O docente deverá realizar o agendamento com o/a gestor/a da unidade escolar pretendida. c. Disposições Finais:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de atribuição da Diretoria de Ensino.
- Os Docentes candidato a sala e ambiente de leitura poderá entrar em contato (via telefone) com as escolas no quadro abaixo e manifestar interesse.
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NOME DA ESCOLA | VAGAS |
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NOME DA ESCOLA | VAGAS |
Álvares de Azevedo | 20h | Maria Ap. Julianelli | Não possui ambiente | |
Anna Pontes de Toledo | 20h | Maria Augusta Correa | 20h | |
Anne Frank | 20h | Maria Cecilia Grohmann | Não possui ambiente | |
Annete Fernandes | 20h | Mª Conceição Oliveira Costa | Sem vaga | |
Annita Guastini Eiras | Sem vaga | Mª de Carvalho Senne | Sem vaga | |
Antão, Padre | 20h | Maria Jovita | 20h | |
Antonio de O.Camargo | Sem vaga | Marinha do Brasil | 20h | |
Apparecida Rahal | Sem vaga | Mário Reys, Comend. | Sem vaga | |
Arcângelo Sforcim | Sem vaga | Máximo de M. Santos | 20h | |
Benedita de Rezende | 20h | Miguel de Cervantes | 20h | |
Caetano Miele | 20h | Miguel Kruse,Dom | Sem vaga | |
Cássio Ciampolini | 20h | Milton Cruzeiro | 20h | |
Custódio José de Mello | 20h | Nabiha Abdalla Chohfi | 20h | |
Edson Luiz Ribeiro Luzia | 20h | Nello Lorenzon | 20h | |
Elyseu Simões Machado | 20h | Nildo do Amaral Jr. | 20h | |
Emília de Paiva Meira | 20h | Nossa Srª da Penha | 20h | |
Ermelino Matarazzo | 20h | Parque Ecológico | 20h | |
Esther Frankel Sampaio | Sem vaga | Paulo R Faggioni | Sem vaga | |
Eunice Laureano Silva | 20h | Pedro de Alcântara | 20h | |
Filomena Matarazzo | Aguardar edital PEI | Ramalho, Barão | 20h | |
Francisco Mesquita, | 20h | Raul Pilla, Deputado | Sem vaga | |
Gabriel Ortiz | 20h | República do Uruguai | Sem vaga | |
Gabriel Peliciotti | 20h | Rita Júlia de Oliveira | 20h | |
Galileo Emendabili, | 20h | Ruth Cabral Troncarelli | 20h | |
Geraldo Campos Moreira | 20h | Said Murad | Não possui ambiente | |
Geraldo Domingos Cortez | 20h | Santos Dumont | Sem vaga | |
Helena Lombardi Braga | Aguardar edital PEI | Silva Prado, Deputado | Aguardar edital PEI | |
Hermínia de Andrade | Sem vaga | Souza Queiroz, Barão | 20h | |
Irene Branco da Silva | Aguardar edital PEI | Thales Castanho | 20h | |
Irineu Monteiro de Pinho | Sem vaga | Theodomiro Emerique | 20h | |
Zilda Arns Neumann | 20h | Thereza Dorothea | 20h | |
João Maria Ogno, Dom | Sem vaga | Therezinha Aranha | 20h | |
Joaquim Torres Santiago | 20h | Tide Setúbal | 20h | |
José Bartocci | Não possui ambiente | Tito Lívio Ferreira | 20h | |
José de Campos Camargo | 20h | Urbano de Oliveira Pinto, | Aguardar edital PEI | |
José de Carvalho, Padre | Não possui ambiente | Valace Marques | 20h | |
Julio de Carvalho Barata | Sem vaga | Victório Napoleão Oliani | 20h | |
Julio Dinis | 20h | República do Haiti | Sem vaga | |
Leonor Rendesi | 20h | Dom Paulo Evaristo Arns | 20h | |
Lúcio de Carvalho | 20h | República de Honduras | Não possui ambiente | |
Luigi Pirandello | 20h | José de San Martin | 20h | |
Luis Gonzaga Melo | 20h | Umberto de Conte Checchia | 20h | |
Maria Ap. Masiero | Sem vaga | Vital Fogaça de Almeida | 20h |
DIRETORIA LESTE 1
Rua Caetano de Campos, 220 Tatuapé – São Paulo -SP
Fone: 11-2090-5800 e-mail: delt1@educacao.sp.gov.br
São Paulo, 27 de março de 2024.
Prof.ª Fabiana Quartarollo Martins
Dirigente Regional de Ensino