Sala de Leitura – Edital 2024

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA SALA DE LEITURA 2024

A Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 1, de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 114/2021 torna público, aos professores interessados, que está aberto o período de credenciamento para professor responsável pelo gerenciamento da SALA OU AMBIENTE DE LEITURA para exercício no ano letivo de 2024 PARA AS ESCOLAS REGULARES (tempo parcial).

1. Atribuições do professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura:

Conforme artigo 3º da Res. SE 76/2017:

“As unidades escolares, que possuem salas ou ambientes de leitura, contarão com professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá

   I. – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

  II. – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

  III. – elaborar o projeto de trabalho;

  IV. – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

  V. – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

  VI. – selecionar e organizar o material documental existente;

  VII. – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  VIII. – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

  IX. – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

  X. – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

  XI. – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

  XII. – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

Conforme artigo 2º da Res. Seduc 114/2021, são atribuições dos professores da Sala de leitura:

“III – recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita.”

“XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.”

2. Requisitos para a inscrição e Carga Horária:

O artigo 4º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-

“A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente, portador de diploma de licenciatura plena em qualquer dos campos de atuação, após processo seletivo a ser realizado pelo gestor da unidade escolar, com apoio dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e o Supervisor de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.

§1º – Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais; d)

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa.

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo: a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

O artigo 5º da Res. SE 76/2017 alterada pela Res. Seduc 114/21, passam a vigorar com a seguinte redação:-

“O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§4º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, poderão atuar no projeto, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, desde que tenham no mínimo 4 (quatro) aulas regulares atribuídas, conforme Portaria CGRH 19, de 06/03/2024.

§5º – O docente, de que tratam o inciso II deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 36 aulas (44 horas) semanais, com atribuição de aulas regulares.

§6º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.” (NR)

Conforme artigo 7º da Res. SE 76/2017:

“O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I- a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:

não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

2º – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

Conforme o artigo 14 da Res. 74/2023 –

Artigo 3º

§2º – Em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou qualificado para atribuição de classes ou aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional poderá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/qualificação.

§3º – Após a revisão da carga horária, de que trata o §2º deste artigo, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou qualificado para assumir as classes ou aulas atribuídas.

§7º – O docente contratado perderá as aulas livres quando o auxílio por incapacidade temporária: 1 – for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 2

for superior a 15 (quinze) dias interpolados, por auxílio-

-doença, na mesma doença, dentro do período de 60 (sessenta) dias, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 3 – for superior a 30 (trinta) dias de auxílio-doença, independente da doença, o requerente deverá ser submetido a exame laboral junto ao médico do trabalho.

§11 – O docente readaptado que se encontre atuando em projetos/programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo Projeto/ Programa até o final do ano letivo vigente, e, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.

Artigo 8º

§4º – Não cabe alteração de unidade de classificação, tampouco redução de unidades escolares, com aulas de projetos.

Inscrições

RG e CPF;

Diploma e Histórico da Formação;

Plano de Trabalho;

Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2024;

Divulgação do Resultado final – serão divulgados pelo diretor de escola, após realizada as entrevistas na Unidade Escolar ou em outros meios de comunicação utilizados pela UE.

Da Entrevista : A ser realizada pelos/as gestores/as da unidade escolar, com apoio do/a Supervisor/a de Ensino, mediante análise de plano de trabalho e entrevista. A entrevista será realizada na unidade escolar que tiver vaga disponível. O docente deverá realizar o agendamento com o/a gestor/a da unidade escolar pretendida. c. Disposições Finais:

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida;

  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de atribuição da Diretoria de Ensino.
  • Os Docentes candidato a sala e ambiente de leitura poderá entrar em contato (via telefone) com as escolas no quadro abaixo e manifestar interesse.

NOME DA ESCOLA VAGAS  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA ESCOLA VAGAS
Álvares de Azevedo 20h Maria Ap. Julianelli Não possui ambiente
Anna Pontes de Toledo 20h Maria Augusta Correa 20h
Anne Frank 20h Maria Cecilia Grohmann Não possui ambiente
Annete Fernandes 20h Mª  Conceição Oliveira Costa Sem vaga
Annita Guastini Eiras 20h Mª de Carvalho Senne Sem vaga
Antão, Padre 20h Maria Jovita  20h
Antonio de O.Camargo Sem vaga Marinha do Brasil 20h
Apparecida Rahal Sem vaga Mário Reys, Comend. Sem vaga
Arcângelo Sforcim Sem vaga Máximo de M. Santos 20h
Benedita de Rezende 20h Miguel de Cervantes 20h
Caetano Miele 20h Miguel Kruse,Dom Sem vaga
Cássio Ciampolini 20h Milton Cruzeiro 20h
Custódio José de Mello 20h Nabiha Abdalla Chohfi 20h
Edson Luiz Ribeiro Luzia 20h Nello Lorenzon 20h
Elyseu Simões Machado 20h Nildo do Amaral Jr. 20h
Emília de Paiva Meira 20h Nossa Srª da Penha 20h
Ermelino Matarazzo 20h Parque Ecológico 20h
Esther Frankel Sampaio Sem vaga Paulo R Faggioni Sem vaga
Eunice Laureano  Silva 20h Pedro de Alcântara 20h
Filomena Matarazzo Aguardar edital PEI Ramalho, Barão 20h
Francisco Mesquita, 20h Raul Pilla, Deputado Sem vaga
Gabriel Ortiz 20h República do Uruguai Sem vaga
Gabriel Peliciotti 20h Rita Júlia de Oliveira 20h
Galileo Emendabili, 20h Ruth Cabral Troncarelli 20h
Geraldo Campos Moreira 20h Said Murad Não possui ambiente
Geraldo Domingos Cortez 20h Santos Dumont Sem vaga
Helena Lombardi Braga Aguardar edital PEI   Silva Prado, Deputado Aguardar edital PEI
Hermínia de Andrade  Sem vaga  Souza Queiroz, Barão 20h
Irene Branco da Silva Aguardar edital PEI   Thales Castanho 20h
Irineu Monteiro de Pinho Sem vaga Theodomiro Emerique 20h
Zilda Arns Neumann 20h Thereza Dorothea 20h
João Maria Ogno, Dom  Sem vaga  Therezinha Aranha 20h
Joaquim Torres Santiago 20h Tide Setúbal 20h
José Bartocci Não possui ambiente Tito Lívio Ferreira  20h
José de Campos Camargo 20h Urbano de Oliveira Pinto, Aguardar edital PEI
José de Carvalho, Padre Não possui ambiente Valace Marques 20h
Julio de Carvalho Barata Sem vaga  Victório Napoleão Oliani 20h
Julio Dinis 20h República do Haiti Sem vaga
Leonor Rendesi 20h Dom Paulo Evaristo Arns  20h
Lúcio de Carvalho 20h República de Honduras Não possui ambiente
Luigi Pirandello 20h José de San Martin 20h
Luis Gonzaga  Melo 20h Umberto de Conte Checchia 20h
Maria Ap. Masiero Sem vaga Vital Fogaça de Almeida  20h

DIRETORIA LESTE 1

Rua Caetano de Campos, 220 Tatuapé –  São Paulo -SP

Fone: 11-2090-5800 e-mail: delt1@educacao.sp.gov.br

                                                                                                                         São Paulo, 27 de março de 2024.

  

Prof.ª Fabiana Quartarollo Martins

Dirigente Regional de Ensino