Editais de 2022 (Credenciamento Emergencial PEI)

•  Credenciamento PEI 2022

•  Classificação Final do Credenciamento PEI 2022

 

•  1º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

•  Classificação final do 1º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

 

2º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

Classificação Final Pós-recurso 2º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

 

3º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

Classificação Final Pós-recurso 3º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

 

4º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

Classificação Final Pós-recurso 4º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

 

5º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

Classificação Final Pós-recurso 5º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

 

6º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

Classificação Final Pós-recurso 6º Edital de Credenciamento Emergencial PEI 2022

PROATEC

PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

CARGA HORÁRIA DO PROJETO NA ESCOLA

NÚMERO DE CLASSES CARGA HORÁRIA
4 a 7 classes 1 professor – 20 horas
8 a 12 classes 1 professor – 40 horas
13 a 20 classes 1 professor – 40 horas E 1 professor – 20 horas
21 a 40 classes 2 professores – 40 horas
Mais de 40 classes 2 professores – 40 horas E 1 professor – 20 horas

 

Para fins de definição de carga horária incluem-se:

1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,

2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente

3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;

4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.

 

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA PELO PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Deve ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola e todos os dias da semana

Carga horária de

40 (quarenta) horas relógio semanais cumpridas totalmente na unidade escolar

32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora
14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função

 

Carga horária de

20 (vinte) horas relógio cumpridas totalmente na unidade escolar

16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto
3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora
7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função

 

ATRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA

• O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto PRESENCIALMENTE, na unidade escolar

• O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

• O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

• O docente com carga horária PROATEC não poderá ser substituído, excetuando o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

• O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

 

• Não é designação: é atribuição de carga horária, como a sala de leitura nas escolas regulares

• Poderão ser indicados professores efetivos, categoria F, categoria O e readaptados;

• No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

• Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente CONTRATADO nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas apenas e desde que possua aulas regulares atribuídas.

• A atribuição do PROATEC poderá atender Docentes da própria unidade escolar ou de outra, desde que seja da mesma Diretoria;

• O professor efetivo ou categoria F que for selecionado para o projeto em outra unidade escolar, não terá alterada a sede de classificação, apenas a sede de exercício

• O professor EFETIVO ou CATEGORIA F poderá desistir das aulas regulares parcial ou totalmente e ter atribuída a carga horária do projeto; no entanto, o professor, ao ter atribuída a carga horária de 20 horas do projeto, deverá continuar com aulas regulares já atribuídas até a jornada/carga horária de opção ou o limite de 32 aulas

• CUIDADO: O professor efetivo que ampliou jornada em 2021, caso tenha integralmente atribuídas aulas do projeto, deixará de caracterizar essa ampliação (aulas de projeto não podem ser utilizadas para ampliação de jornada)

• Até o momento, o PEB I – CLASSE só poderá ter atribuída a carga horária de 40 horas (a carga horária não poderá ser menor do que a carga horária de classe)

• Para o professor EFETIVO ou o CATEGORIA F não poderá ser dividida a carga horária do projeto oferecida pela escola (ou ele tem atribuída a carga horária de 40 horas ou a de 20 horas; a escola não poderá dividir a carga horária de 40 horas entre professores efetivos e/ ou categoria F)

• O professor contratado, obrigatoriamente, deverá ter aulas regulares atribuídas e complementar com a carga horária do projeto (apenas 20 horas de projeto; a carga horária de 40 horas deverá ser dividida entre dois professores contratados)

• A PEI poderá contar com o projeto, porém o professor não será designado nem receberá gratificação

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SED

• Lançar a designação no sistema SED como SALA DE LEITURA (verificar: já existe a opção PROATEC como ATRIBUIÇÃO ESPECIAL)

• As aulas do projeto deverão ser associadas na FASE 1.1.

• As demais aulas necessárias para se manter a jornada de trabalho deverão permanecer cadastradas em:SED/RECURSOS HUMANOS/ASSOCIAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE AULAS/ABA 2/ FASE 1.1.

• A Diretoria de Ensino poderá proceder em caráter excepcional a atribuição da carga horária inferior a 20 horas semanais, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição: registrar a atribuição no sistema SED/RECURSOS HUMANOS- ATRIBUIÇÃO ESPECIAL- AÇÃO JUDICIAL; Anotar no campo “dados da ação Judicial”, a “Resolução SE 7/2021” e a carga horária da atribuição;

 

CESSAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROJETO

I – a pedido do professor, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade, com manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

• O docente que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se dessa restrição o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

RECONDUÇÃO DO PROFESSOR NO PROJETO para o ano letivo subsequente

Avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

• Recondução: registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

• Não recondução: deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho

Orientações para o atendimento aos alunos da Educação Especial

Cabe ao responsável:

O responsável deverá apresentar a escola laudo médico com CID atualizado;

 

Cabe à Unidade Escolar

– A Unidade Escolar onde o aluno estiver matriculado, deverá solicitar agendamento de Avaliação Pedagógica à Comissão de Educação Especial da Diretoria de Ensino Leste 1,

– Caso o aluno tiver indicação para escola Especializada após a realização da Avaliação Pedagógica, a Unidade Escolar, deverá encaminhar o aluno para uma avaliação Multidisciplinar na UBS de referência do mesmo;

– A Unidade Escolar deverá encaminhar o expediente com os documentos em anexo via sistema Sem Papel para Diretoria de Ensino Leste 1

– No caso de o aluno estar matriculado em Unidade Escolar pertencente outra Diretoria de Ensino, os procedimentos deverão ser realizados entre as diretorias.

 

Comissão de Educação Especial Diretoria de Ensino Leste 1

CREDENCIAMENTO PEI – Editais Anteriores

CLASSIFICAÇÃO:

 

1º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

2º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

3º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

4º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

5º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

6º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

 

7º Credenciamento Emergencial PEI 2021

 

Inscrição on-line de alunos fora da rede

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disponibiliza a opção de inscrição on-line para alunos da educação básica, ensino fundamental – anos iniciais e finais e ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, que se interessam em ingressar na rede pública (alunos que se encontram fora da rede pública de ensino).

Poderá realizar a inscrição: o responsável ou o candidato maior de 18 anos de idade, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital, no link:

https://sed.educacao.sp.gov.br/NCA/PreInscricaoOnline/login

IMPORTANTE!!
A ESCOLA SELECIONADA PARA INSCRIÇÃO NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ A ESCOLA ONDE O ALUNO SERÁ ATENDIDO. O SISTEMA LOCALIZA VAGA NO RAIO DE 2 QUILÔMETROS (ROTA A PÉ) A PARTIR DO ENDEREÇO CADASTRADO.

 

VÍDEO TUTORIAL PARA PREENCHIMENTO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELOS ESTUDANTES:

 

VÍDEO TUTORIAL PARA PREENCHIMENTO POR PARTE DOS ESTUDANTES MAIORES DE 18 ANOS:

 

Comunicado - Inscrição on-line

Apresentação - Inscrição on-line

Tutorial - Inscrição On-line

Perguntas Frequentes - Inscrição On-line

Classificação Suporte Pedagógico (PÓS RECURSO)

Texto retificado.

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Edital de Abertura de Inscrição, em conformidade com a Resolução SE nº 05/2020, alterada pela Resolução SE nº 18/2020, torna pública a Classificação Inicial e as Inscrições Indeferidas dos candidatos inscritos para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição nos dias 20 e 21/02/2020.

O pedido de recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino Região Leste 1 – Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé – São Paulo, no horário das 8h às 17h. O Recurso deverá conter a cópia do protocolo de inscrição e requerimento devidamente instruído pelo candidato .

ANTES DE CONSULTAR A CLASSIFICAÇÃO, LEIA ATENTAMENTE AS OBSERVAÇÕES:

1. A classificação segue orientações do CGRH/CELEP/DEPLAN.

2. O comprovante de aprovação relativo ao Concurso de Supervisor de Ensino,  não foi considerado como título, mas sim utilizado para classificação em faixa superior ao dos demais candidatos. Apenas os certificados de aprovação em concursos anteriores, já prescritos, ou não utilizados para o cargo  foram utilizados como títulos.

 

Diretor de Escola – Classificação
DIRETOR – Faixa I
DIRETOR – Faixa III
DIRETOR – Indeferidos

 

Supervisor de Ensino – Classificação
SUPERVISOR – Faixa I
SUPERVISOR – Faixa II
SUPERVISOR – Faixa III
SUPERVISOR – Faixa IV
SUPERVISOR – Faixa V
SUPERVISOR – Indeferidos

 

 

 

ENCCEJA 2019 – Certificados

Clique no link abaixo para solicitar o certificado.

 

http://portalnet.educacao.sp.gov.br/paginas/Cesu.Pages/Cadastros/ValidarCandidato.aspx

 

Obs.: Apenas aos que eliminaram todas as àreas em uma única prova.

Edital TEA para o credenciamento de instituições especializadas